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ToggleVeja tudo o que é preciso sobre as obrigações fiscais para dentista
Confira, neste artigo, quais são as obrigações fiscais para dentistas que atuam como profissional liberal e pessoa jurídica
As operações diárias da clínica estão repletas de problemas contábeis, tais como emissão de notas fiscais, monitoramento do fluxo de caixa, contratação de secretárias, pagamento de impostos — e assim por diante.
A contabilidade tem, portanto, a maior importância para a manutenção da saúde financeira da clínica.
Criamos um guia especial sobre de que forma esse setor deve estar atento quanto às obrigações fiscais para dentistas.
Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!
Quais são as obrigações fiscais para dentistas?
Ter um CNPJ e assinar uma empresa pode ser mais interessante para abrir as portas da clínica como um profissional liberal, ou pode ser mais importante manter uma contabilidade pessoal e profissional separada.
Suas obrigações contábeis e fiscais variam de acordo com o tipo de negócio que escolher administrar.
Por exemplo, você pode abrir as portas de sua clínica como um profissional de saúde, ou pode preferir manter sua contabilidade pessoal e profissional separada.
Para descobrir qual é o mais apropriado para sua situação, deverá consultar seu contador.
Confira a seguir os detalhes sobre cada uma das situações!
Profissional liberal
Como profissional liberal, as obrigações fiscais para dentistas são as seguintes:
- Registro no Livro Caixa: anotando despesas e receitas mensais;
- Emissão de notas fiscais;
- Pagamento do carnê-leão, com recolhimento de IR;
- IR tributado como pessoa física, com alíquota variando entre 7,5% a 27,5%.
Pessoa jurídica
Por sua vez, como pessoa jurídica, as obrigações são:
- Escrituração contábil, a partir do registro de operações contábeis;
- Emissão de NFs;
- Elaboração da folha de pagamento;
- Declaração de serviços médicos e de saúde anual;
- IR tributado conforme o faturamento, regime escolhido e tipo de empresa.
Veja também o material a seguir!
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