Como trocar de contador

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Muito empresários tem dúvidas sobre como trocar de contador e, também, tem dúvidas de como podem fazer essa troca.

Passar todo o diário de sua empresa é uma grande responsabilidade para um contador, por isso muitos acham que fazer a troca de um contador pode ser algo muito burocrático, quando, na verdade, é um processo bem simples de ser feito, e é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa. Se estiver desejando trocar de contador é por que o serviço da atual contabilidade não esta lhe trazendo bons resultados. Portanto, vou explicar como você pode fazer essa troca.

O que fazer para trocar o contador de sua empresa?

Para solicitar o cancelamento dos serviços contábeis, pode ser através de e-mail ou carta registrada em correio. No conteúdo do e-mail ou da carta deve conter os dados da empresa e a data do encerramento do contrato. É normal que o contador tenha um prazo de até trinta dias para fazer toda a organização da documentação cadastral, fiscal, contábil e pessoal da empresa para devolver aos proprietários da empresa.

É importante pedir, também, que o contador faça um relatório geral de qualquer situação corrente de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais, e de eventuais parcelamentos de dívidas que estejam pendentes e que precisam ser continuadas pelo novo escritório de contabilidade.
Existe um termo de transferência de responsabilidade técnica que deve ser preenchido para formalizar a troca de escritórios. Esse processo é providenciado pelos próprios escritórios de contabilidade, e não exige interação da empresa que está sendo transferida.

E, por fim, o escritório contábil que está recebendo um novo cliente deverá elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, onde estará escrito todos os termos de responsabilidade que irá firmar com a empresa contratante.

Quando o novo escritório de contabilidade pode começar a atuar dentro da empresa?

O antigo escritório de contabilidade deve apresentar um documento de rescisão contratual com a empresa contratante, eximindo-se de qualquer responsabilidade contábil sobre a empresa a partir da data da rescisão. Saiba que todo o erro cometido pela contabilidade anterior continuará sendo de sua inteira responsabilidade.

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